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Política de Segurança da Informação

Diretoria do IPSM - Institui a Política de Segurança da Informação.

O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais, instituiu a Política de Segurança da Informação por meio da portaria DG N° 1124/2023 - Art. 1º - Instituir a Política de Segurança da Informação - PSI no âmbito do IPSM, conforme normas nesta Portaria. Art. 15º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de agosto de 2023.

Instituiu ainda o Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI por meio da Portaria nº 1125/2023.

Art. 1º - Fica instituído COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - CGSI, com o objetivo de fomentar a Política de Segurança da Informação - PSI no âmbito do IPSM, de forma estratégica, nas Gerências, Assessorias, Departamentos do IPSM.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de agosto de 2023.

A Política de Segurança da informação - PSI foi institucionalizada para que as normas de segurança da informação sejam seguidas e cumpridas.

A Diretoria do IPSM e o Comitê Gestor de Segurança da Informação estão comprometidos com uma gestão efetiva da Segurança da Informação no IPSM.

Desta forma, adotam todas as medidas cabíveis para garantir que esta política seja adequadamente comunicada, entendida e seguida em todos os níveis da organização.

Revisões periódicas serão realizadas para garantir sua contínua atribuição e adequação às necessidades do IPSM.

Mas afinal o que é a Política de Segurança da informação - PSI

A Política de Segurança da Informação - PSI é um conjunto de diretrizes, normas, métodos e procedimentos elaborados para garantir a segurança da informação em uma organização.

Ela demonstra o comprometimento e apoio da Diretoria da instituição com as determinações relacionadas à segurança da informação.

A Política de Segurança da informação - PSI é um documento formal que estabelece princípios, valores, compromissos, requisitos, orientações e responsabilidades sobre o que deve ser feito para alcançar um padrão desejável de proteção para as informações.

A quem se aplica Política de Segurança da informação - PSI?

A PSI se aplica a todos os usuários da informação do IPSM, incluindo qualquer indivíduo ou organização que possui ou possuiu vinculo com o IPSM, tais como servidores ativos e aposentados, estagiários, beneficiários, empregados, ex-empregados, prestadores de serviço, emprestadores de serviço, colaboradores, ex- colaboradores, que possuíram, possuem ou virão a possuir acesso às informações do IPSM e/ou fizeram, fazem ou farão uso de recursos computacionais compreendidos na infraestrutura do IPSM.

Qual é o propósito da Política de Segurança da informação - PSI?

Estabelecer diretrizes e normas de Segurança da Informação que permitam aos servidores, colaboradores, beneficiários e a todos que utilizam dos serviços prestados pelo IPSM adotarem padrões de comportamento seguro, adequados às metas e necessidades do IPSM, aplicando também a fornecedores no desempenho de alguma atividade internamente ao ambiente lógico do IPSM

Como podemos conhecer a política de segurança da Informação do IPSM?

Para conhecer na integra a Política de Segurança da informação -PSI, acesse aqui a Portaria n° 1124/2023, de 11 de Agosto de 2023.

Qual é o propósito do Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI?

O Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI tem como propósito analisar, revisar e propor a aprovação de políticas e normas relacionadas à segurança da informação, garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão de Segurança da Informação, e garantir que as atividades de segurança da informação e privacidade de dados sejam executadas em conformidade com a PSI.

Para conhecer na integra a Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI, acesse aqui a Portaria n° 1125/2023, de 11 de Agosto de 2023.

Onde podemos ter mais informações, tirar dúvidas e enviar sugestões sobre a Política de Segurança da informação - PSI do IPSM?

Todas as dúvidas, informações e sugestões podem ser enviadas para email para: cgsi@ipsm.gov.br.


Data de atualização: 06/11/2023
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