Na Rede Orgânica e na Rede Contatada, os procedimentos odontológicos constantes na tabela PMMG-IPSM serão realizados conforme percentuais constantes da tabela (disponível na Etapa 1 deste serviço), com ônus integral do Estado, quando se tratar de procedimento da assistência básica, realizado pelo público logístico e 25% para o beneficiário quando se tratar de público previdenciário.
O procedimentos da assistência complementar realizados tanto pelo público logístico quanto previdenciário terá ônus de 100% para o beneficiário.
O usuário que deixar de cancelar ou faltar a consulta odontológica agendada na Rede Orgânica, sem justificativa, a ser apresentada até dois dias úteis após a data prevista para o atendimento, arcará com ônus integral (100%) do valor daquele procedimento, independente de ser básico ou complementar.