Requerer pagamento de pensão e pecúlio pela morte do servidor militar
A pensão e o pecúlio serão pagos aos dependentes, regularmente inscritos, do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), a partir da data de seu óbito. O pagamento de pensão será feito aos dependentes, em cotas iguais.
Quem pode utilizar este serviço:
- Dependentes de segurados do IPSM.
Etapas para a realização deste serviço:
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Procurar o Centro de Administração de Pessoal da Polícia Militar (CAP/PMMG) ou DRH Bombeiro Militar
- Residente nesta Capital:
- Segurado Policial Militar: O interessado deverá procurar o Centro de Administração de Pessoal da Polícia Militar
- CAP/PMMG, localizado na Rua da Bahia, nº 2115, bairro Funcionários. Telefones (31)3071-2685 - e-mail:
cgdoc-sam@pmmg.gov.br;
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Segurado Bombeiro Militar: Entrar em contato com a Unidade de origem do militar ativo
ou Unidade de recadastramento do militar veterano, por meio dos telefones: (31) 3289-8020 (1º BBM), (31) 3359-6345, (2º BBM), (31) 3490-5510 (3º BBM),
para comunicar o óbito do Segurado. Em caso de dúvidas e maiores esclarecimentos, os dependentes legais poderão entrar em contato com a Diretoria de
Recursos Humanos através dos telefones: (31) 3915-7626/7628 ou pelo e-mail: drh.segsocial@bombeiros.mg.gov.br .
- Residente no Interior - No caso de residente no interior do Estado, o interessado deverá procurar a unidade de Polícia/Bombeiro mais próxima, para comunicar o óbito do Segurado.
É importante solicitar os seguintes documentos no CAP ou DRH:
- Demonstrativo de pagamento do segurado (mês anterior ao óbito);
- Título de transferência para reserva/reforma ou contagem de tempo de serviço conforme a situação do segurado na data do óbito.
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Realizar o requerimento
O interessado deverá acessar o Portal do Beneficiário (Versão WEB) com a matrícula do IPSM do requerente (9 dígitos), menu Previdência – Pensão e Pecúlio. Caso seja o primeiro acesso, “Clique para se cadastrar” e realizar o mesmo procedimento no menu. O formulário deverá ser preenchido e as imagens deverão ser enviadas através do próprio formulário, não será necessário entregar documentos no IPSM.
Observação: O requerimento deverá ser realizado após 72 horas do registro do óbito no CAP/DRH.
Para requerimento de pensão de Dependente não cadastrado e Pensão Judicial Alimentícia (PJA), deve seguir as orientações abaixo:
Deverá solicitar por escrito a pensão, constando todos os dados do requerente e o militar (nome completo, cpf, rg, matrícula do militar, telefone e e-mail), e relatar o pedido. A solicitação deverá estar anexada com toda a documentação autenticada.
Tendo os documentos autenticados em mãos, protocolar no IPSM ou encaminhar pelos Correios SEDEX para o endereço abaixo:
Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - IPSM
Setor de Previdência
Rua Paraíba, 576
Savassi/Belo Horizonte - MG
CEP: 30.130-141
Documentação
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Certidão de casamento ORIGINAL com data posterior ao óbito do segurado (Constando averbação completa);
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No caso de companheiro(a): certidão de nascimento ou casamento com data posterior ao óbito (Constando averbação completa);
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No caso de filhos(as): Certidão de nascimento ORIGINAL com data posterior ao óbito do segurado (Constando averbação completa);
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Caso haja procuração, curatela, tutela, anexar cópia do RG e CPF do responsável;
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Carteira de Identidade ORIGINAL e Cadastro de pessoa física - CPF de todos os beneficiários. Caso os dados não estejam corretos, o requerente deverá providenciar a atualização na Receita Federal;
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Cópia de extrato bancário ou de cartão em nome do (a) dependente, regulamente inscrito, no Banco Itaú;
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Comprovante de endereço ou documento que ateste a comprovação do endereço;
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Certidão de óbito do(a) ex-segurado(a) com data de expedição recente com (Constando averbação completa);
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Boletim de ocorrência ou outro documento equivalente que ateste a circunstância da morte (Óbito por causa indeterminada, “nada consta” ou por traumatismo perfuro contuso);
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Demonstrativo de pagamento do ex-segurado, referente ao mês anterior ao falecimento
Observação: Documentos referentes à pensão alimentícia (PJA) quando constar no demonstrativo de pagamento, o REQUERENTE deverá providenciar a sentença ou acordo judicial homologado, acompanhado da respectiva certidão de trânsito em julgado;
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Título de transferência para reserva/reforma ou contagem de tempos de serviço conforme a situação do segurado na data do óbito;
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Último demonstrativo de pagamento de pensão ou aposentadoria, recebida pelo(a) Requerente, no âmbito do RGPS/RPPS ou certidão negativa de recebimento, por parte do(a) Requerente, de benefícios no âmbito do INSS e IPSEMG.
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Consultar andamento do processo
Para consultar o andamento do processo é necessário acessar o Portal do Beneficiário (Aplicativo ou Web) e clicar no menu "Meus Requerimentos".
Documentação
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Matrícula do IPSM do requerente (9 dígitos);
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Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.
Outras Informações:
- A pensão é reajustada simultaneamente e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos segurados
- Só terão acesso à pensão os dependentes do segurado que tiverem cumprido um período de carência de 12 contribuições mensais e consecutivas. Essa carência só não será exigida em caso de falecimento do segurado na execução de sua atividade militar.
- O pagamento do pecúlio irá variar proporcionalmente ao valor total de contribuições feitas pelo segurado e não poderá ultrapassar o valor máximo de 500 contribuições.
- Só terão acesso ao pecúlio os dependentes do segurado que tiverem cumprido um período de carência de 12 contribuições mensais e consecutivas.
- O pecúlio é pago em parcela única e terão direito a recebê-lo os dependentes regularmente inscritos no cadastro de beneficiário.
Quanto tempo leva?
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Após a entrada com todos os documentos corretamente, o tempo de deferimento da pensão é de até 60 dias corridos e do pecúlio de até 180 dias corridos.