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Requerer pagamento de pensão e pecúlio pela morte do servidor militar

A pensão e o pecúlio serão pagos aos dependentes, regularmente inscritos, do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), a partir da data de seu óbito. O pagamento de pensão será feito aos dependentes, em cotas iguais.

Quem pode utilizar este serviço:
  • Dependentes de segurados do IPSM.
Etapas para a realização deste serviço:
  1. Procurar o Centro de Administração de Pessoal da Polícia Militar (CAP/PMMG) ou DRH Bombeiro Militar

    - Residente nesta Capital:
    - Segurado Policial Militar: O interessado deverá procurar o Centro de Administração de Pessoal da Polícia Militar - CAP/PMMG, localizado na Rua da Bahia, nº 2115, bairro Funcionários. Telefones (31)3071-2685 - e-mail: cgdoc-sam@pmmg.gov.br;
    - Segurado Bombeiro Militar: Entrar em contato com a Unidade de origem do militar ativo ou Unidade de recadastramento do militar veterano, por meio dos telefones: (31) 3289-8020 (1º BBM), (31) 3359-6345, (2º BBM), (31) 3490-5510 (3º BBM), para comunicar o óbito do Segurado. Em caso de dúvidas e maiores esclarecimentos, os dependentes legais poderão entrar em contato com a Diretoria de Recursos Humanos através dos telefones: (31) 3915-7626/7628 ou pelo e-mail: drh.segsocial@bombeiros.mg.gov.br .
    - Residente no Interior - No caso de residente no interior do Estado, o interessado deverá procurar a unidade de Polícia/Bombeiro mais próxima, para comunicar o óbito do Segurado.
    É importante solicitar os seguintes documentos no CAP ou DRH:
    - Demonstrativo de pagamento do segurado (mês anterior ao óbito);
    - Título de transferência para reserva/reforma ou contagem de tempo de serviço conforme a situação do segurado na data do óbito.

  2. Realizar o requerimento
    O interessado deverá acessar o Portal do Beneficiário (Versão WEB) com a matrícula do IPSM do requerente (9 dígitos), menu Previdência – Pensão e Pecúlio. Caso seja o primeiro acesso, “Clique para se cadastrar” e realizar o mesmo procedimento no menu. O formulário deverá ser preenchido e as imagens deverão ser enviadas através do próprio formulário, não será necessário entregar documentos no IPSM.
    Observação: O requerimento deverá ser realizado após 72 horas do registro do óbito no CAP/DRH.

    Para requerimento de pensão de Dependente não cadastrado e Pensão Judicial Alimentícia (PJA), deve seguir as orientações abaixo:

    Deverá solicitar por escrito a pensão, constando todos os dados do requerente e o militar (nome completo, cpf, rg, matrícula do militar, telefone e e-mail), e relatar o pedido. A solicitação deverá estar anexada com toda a documentação autenticada. Tendo os documentos autenticados em mãos, protocolar no IPSM ou encaminhar pelos Correios SEDEX para o endereço abaixo:

    Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - IPSM
    Setor de Previdência
    Rua Paraíba, 576
    Savassi/Belo Horizonte - MG
    CEP: 30.130-141

    Documentação
    • Certidão de casamento ORIGINAL com data posterior ao óbito do segurado (Constando averbação completa);
    • No caso de companheiro(a): certidão de nascimento ou casamento com data posterior ao óbito (Constando averbação completa);
    • No caso de filhos(as): Certidão de nascimento ORIGINAL com data posterior ao óbito do segurado (Constando averbação completa);
    • Caso haja procuração, curatela, tutela, anexar cópia do RG e CPF do responsável;
    • Carteira de Identidade ORIGINAL e Cadastro de pessoa física - CPF de todos os beneficiários. Caso os dados não estejam corretos, o requerente deverá providenciar a atualização na Receita Federal;
    • Cópia de extrato bancário ou de cartão em nome do (a) dependente, regulamente inscrito, no Banco Itaú;
    • Comprovante de endereço ou documento que ateste a comprovação do endereço;
    • Certidão de óbito do(a) ex-segurado(a) com data de expedição recente com (Constando averbação completa);
    • Boletim de ocorrência ou outro documento equivalente que ateste a circunstância da morte (Óbito por causa indeterminada, “nada consta” ou por traumatismo perfuro contuso);
    • Demonstrativo de pagamento do ex-segurado, referente ao mês anterior ao falecimento
      Observação: Documentos referentes à pensão alimentícia (PJA) quando constar no demonstrativo de pagamento, o REQUERENTE deverá providenciar a sentença ou acordo judicial homologado, acompanhado da respectiva certidão de trânsito em julgado;
    • Título de transferência para reserva/reforma ou contagem de tempos de serviço conforme a situação do segurado na data do óbito;
    • Último demonstrativo de pagamento de pensão ou aposentadoria, recebida pelo(a) Requerente, no âmbito do RGPS/RPPS ou certidão negativa de recebimento, por parte do(a) Requerente, de benefícios no âmbito do INSS e IPSEMG.
  3. Consultar andamento do processo
    Para consultar o andamento do processo é necessário acessar o Portal do Beneficiário (Aplicativo ou Web) e clicar no menu "Meus Requerimentos".
    Documentação
    • Matrícula do IPSM do requerente (9 dígitos);
    • Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.

Outras Informações:
  • A pensão é reajustada simultaneamente e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos segurados
  • Só terão acesso à pensão os dependentes do segurado que tiverem cumprido um período de carência de 12 contribuições mensais e consecutivas. Essa carência só não será exigida em caso de falecimento do segurado na execução de sua atividade militar.
  • O pagamento do pecúlio irá variar proporcionalmente ao valor total de contribuições feitas pelo segurado e não poderá ultrapassar o valor máximo de 500 contribuições.
  • Só terão acesso ao pecúlio os dependentes do segurado que tiverem cumprido um período de carência de 12 contribuições mensais e consecutivas.
  • O pecúlio é pago em parcela única e terão direito a recebê-lo os dependentes regularmente inscritos no cadastro de beneficiário.
Quanto tempo leva?
  • Após a entrada com todos os documentos corretamente, o tempo de deferimento da pensão é de até 60 dias corridos e do pecúlio de até 180 dias corridos.

Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM
Rua Paraíba, 576 - Savassi - Belo Horizonte / MG - CEP: 30130-141
Telefone: (31)3269-2000 - Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00 hs