Requerer auxílio natalidade
O auxílio natalidade é concedido aos Segurados do IPSM, regularmente inscritos, em razão do nascimento de seu filho. O auxílio tem valor equivalente ao salário mínimo vigente na data do nascimento e será pago mediante requerimento digital, e apresentação de todos os documentos exigidos.
Quem pode utilizar este serviço:
Etapas para a realização deste serviço:
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Acessar o Portal do Beneficiário
Para requerer o auxílio natalidade é necessário acessar o Portal do Beneficiário, indicando no campo “Matrícula” os 09 (nove) dígitos (no caso de Segurado Militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar), e, no campo “senha”, o código correspondente.
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Preencher o formulário digital
Após o acesso ao Portal do Beneficiário é necessário preencher o formulário digital correspondente, localizado no menu lateral (esquerdo), na opção “Previdência”, subitem “Auxílio Natalidade”.
Documentação
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Certidão de nascimento do(a) filho(a);
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Dados bancários (informados no ato do preenchimento do requerimento digital);
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Número do PASEP/NIT/PIS a ser indicado no ato do preenchimento do requerimento digital.
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Consultar andamento do processo
Para consultar o andamento do processo é necessário acessar o Portal do Beneficiário e clicar no menu "Meus Requerimentos".
Outras Informações:
- Em caso de falecimento ou impedimento legal do segurado, o pagamento será feito ao seu cônjuge ou companheiro(a).
- Na ocorrência de parto múltiplo, o pagamento será multiplicado pelo número de filhos nascidos.
- Tratando-se de pai e mãe segurados, o auxílio natalidade será concedido somente a um deles, não sendo, portanto, cumulativo.
- Em caso de adoção,o Segurado deverá fazer a indicação correspondente no ato do preenchimento do requerimento digital. Os documentos exigidos nesta modalidade são: número do PASEP, sentença, certidão de trânsito em julgado, mandado de averbação, certidão de nascimento atualizada e averbação da adoção.
Quanto tempo leva?
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Após o requerimento digital, o tempo para deferimento do auxílio é de 10 (dez) dias úteis.
Havendo a indicação de pendência, o prazo mencionado acima ficará suspenso até a sua resolução.