Realizar recadastramento anual de Pensionistas
De acordo com a Lei Estadual nº 10.366/90 e Portaria nº 1.104/2023, é obrigação do pensionista realizar o recadastramento anual no mês de seu aniversário. Para tanto, o pensionista poderá escolher 01 (uma) das 04 (quatro) modalidades disponíveis atualmente: comparecimento presencial; envio da documentação exigida pelos Correios; comparecimento em alguma agência própria dos Correios, localizada em Minas Gerais; e por meio da plataforma “gov.br” do Governo Federal. Destacamos que a não efetivação do recadastramento implicará na retenção do pagamento da pensão, que somente será restabelecido na folha de pagamento posterior à regularização da situação.
Quem pode utilizar este serviço:
Etapas para a realização deste serviço:
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Comparecimento Presencial
Por esta modalidade, o pensionista deverá comparecer pessoalmente na sede do IPSM, ou em alguma de suas Representações Regionais, no mês de seu aniversário.
Alertamos que o recadastramento presencial em Belo Horizonte/MG, somente é realizado na sede do IPSM localizada na Savassi.
Documentação
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Documento de identificação com foto, válido no território nacional, e CPF.
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Envio da documentação exigida, à sede do IPSM
No caso de o pensionista optar por realizar o recadastramento mediante o envio dos documentos exigidos à sede do IPSM, deverá seguir as recomendações do artigo 4º da
Portaria nº 1.104/2023.
Documentação
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Certidão de registro civil atualizada (emissão em até 60 dias), em original ou cópia autenticada;
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Cópia simples do documento de identificação com foto, válido no território nacional, e CPF.
Canais de Prestação
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Endereço da Sede do IPSM :
Destinatário: Divisão de Previdência do IPSM - Rua Paraíba, nº 576, Savassi, Belo Horizonte/MG – CEP: 30.130-141
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Via Correios - Balcão do Cidadão
Acesse aqui a lista contendo os endereços das agências próprias dos Correios em Minas Gerais, onde poderá ser realizado o recadastramento, através do Balcão do Cidadão.
O recadastramento poderá ser realizado mediante o comparecimento pessoal do pensionista a uma
agência própria dos Correios e apresentando a documentação informada abaixo.
Esta modalidade de recadastramento
esta disponível apenas nas
agências próprias dos Correios em Minas Gerais e é permitida para os Pensionistas que estiverem com situação regular e que não possuem representante legal registrado no
sistema do IPSM (procurador, tutor ou curador). Durante o processo é possível realizar a atualização de endereço. O pagamento é realizado diretamente com o atendente dos Correios,
podendo ser efetuado em dinheiro, cartão de débito e crédito.
Documentação
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Documento de identificação com foto (Identidade, CNH física ou digital).
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Via plataforma “gov.br”
Para o recadastramento por meio da plataforma “gov.br”, o pensionista deverá baixar o respectivo aplicativo em seu smartphone. Esta modalidade de recadastramento é permitida para os Pensionistas que estiverem com situação regular, que não possuem representante legal registrado no sistema do IPSM (procurador, tutor ou curador), e que tenham reconhecimento facial em algum banco de dados de órgãos e/ou autarquias públicas como DETRAN e TSE.
Documentação
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Sem a necessidade de apresentação de documentação.
Quanto tempo leva?
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- Comparecimento Presencial: Após o ateste do colaborador do IPSM;
- Envio da documentação exigida, à sede do IPSM: Após o recebimento e a analise da documentação completa na Sede do IPSM;
- Via Correios - Balcão do Cidadão: Após o ateste do colaborador dos Correios;
- Via plataforma “gov.br”: Após a execução da prova de vida no aplicativo.