Orientações sobre aquisição de medicamentos para militares amparados em Atestado de Origem
Recentemente, o IPSM divulgou a nova modalidade de convênio com Farmácias e Drogarias. Agora, beneficiários do Instituto podem adquirir medicamentos com descontos de no mínimo de 15%, para medicamentos de marca, e no mínimo 25%, nos medicamentos genéricos, em todas os estabelecimentos que aderiram a essa modalidade de convênio.
Com a mudança, surgiram dúvidas quanto à aquisição dos medicamentos por militares amparados em AO. O militar amparado em AO ou em processo de AO, terá direito ao medicamento com ônus integral para o Estado, mediante análise e confirmação pelas Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS) quanto ao nexo-causal com a lesão sofrida.
A emissão do atestado de vínculo de nexo-causal será por meio de despacho no próprio receituário, especificando os medicamentos que cumprem esse requisito, mediante a chancela “AMPARADO EM AO”, devidamente assinada pelo médico ou cirurgião dentista da UAPS. O militar deverá estar cadastrado na Unidade em que estiver vinculado/adscrito, para fins de controle quanto ao AO.
A aquisição do medicamento deve ser realizada pelo militar, em qualquer drogaria ou farmácia, com posterior solicitação de reembolso junto ao IPSM, conforme fluxo a seguir:
I. O reembolso deverá ser solicitado ao IPSM em até 1 (um) ano a partir da data de aquisição do medicamento, devendo o militar anexar os seguintes documentos:
Os documentos deverão ser encaminhados através do e-mail: ao.reembolso@gmail.com
Os reembolsos serão autorizados pelo IPSM, para as aquisições de medicamentos realizadas a partir de 01/05/2023.
Importante destacar que não houve alteração no fornecimento, pelo Sisau, dos medicamentos de alto custo, bem como no Programa de Medicamento de Uso Continuado.
Data: 19/05/2023