Incluir menor sob a guarda judicial ou tutela do segurado
É a inclusão de qualquer pessoa menor de 18 anos, que esteja sob a guarda ou tutela do segurado, no cadastro do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). A inclusão dá ao beneficiário o direito à prestação previdenciária e, também, aos serviços de assistência à saúde oferecidos nos hospitais e clínicas da rede credenciada do IPSM.
ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS
Devido ao atendimento presencial mínimo
recomendamos aos beneficiários seguirem as orientações abaixo:
O formulário, constante no campo "Canais de Prestação" deverá ser enviados preferencialmente para o e-mail:
cartao@ipsm.gov.br e posteriormente deverão ser enviados pelo Correio no endereço: Rua Paraíba, 576 - bairro Funcionários - BH - CEP 30.130-141
Nos casos de Inclusão em que haverá necessidade de Sindicância e o Segurado ou o dependente residir no interior, entrar em contato com a Representação Regional do IPSM da sua Cidade.
Clique no link: http://www.ipsm.mg.gov.br/unidades.asp?unidade=ipsm e saiba o endereço ou o telefone da Representação.
Para maiores informações ligue: 31-3269-2000 ou pelo FALE CONOSCO.
Quem pode utilizar este serviço:
Etapas para a realização deste serviço:
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Preencher Formulário
Você irá acessar o formulário preencher com os dados necessários e imprimir o requerimento, também está disponibilizado o manual com orientações.
Documentação
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Dados Pessoais;
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Número ou matricula militar;
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Cadastro de pessoa física – CPF.
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Documentos
Documentação
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Requerimento de Inscrição de Dependente (padrão) – devidamente preenchido e assinado;
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Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do segurado;
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Termo de guarda ou tutela judicial, constando o segurado como tutor ou guardião;
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Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do tutelado;
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Certidão de Nascimento do MSG com a data de expedição recente máximo 90 dias;
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CPF do tutelado, caso não conste em outro documento apresentado;
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Declaração de Benefícios do INSS ou Declaração de Existência/Inexistência de Benefícios do tutelado, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, através do site www.inss.gov.br;
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Juntada da cópia da Certidão de Casamento ou de nascimento dos pais do menor, com data de expedição recente, máximo de 90 (noventa) dias;
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Cópia de sentença judicial que homologou a pensão de alimentos, ou certidão cível negativa de ação de alimentos contra pai ou mãe do MSG, conforme o caso;
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Declaração de imposto de renda do segurado do exercício vigente ou do anterior caso ainda não tenha sido feito;
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Comprovante de rendimentos, benefícios previdenciários, CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais do genitor (a) e anotações da carteira de trabalho do(a) genitor(a) do MSG;
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Comprovante de residência do segurado, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses;
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Comprovante de residência do tutelado, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, ou declaração do segurado informando a residência.
Canais de Prestação
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Presencial :
Sedes do IPSM, Horário de funcionamento das 08:00 as 17:00 de segunda a sextas feiras.
Outras Informações:
- Comprovantes de Residência aceitos pelo IPSM:
Principais Documentos
- Contas de água, luz e telefone;
- Declaração da Receita Federal.
Documentos Secundários
- IPTU;
- Boleto de Órgão Público;
- Contrato de aluguel (necessário conter as assinaturas de todas as partes envolvidas, inclusive o locatário);
- Declaração de próprio punho do segurado, em conjunto com a apresentação de um dos documentos secundários acima mencionados, em nome do(a) pretenso(a) beneficiário(a) a ser inscrito(a). - Após a inclusão, o beneficiário deverá baixar o cartão virtual no aplicativo do IPSM.
- Legislação: Acesse aqui a portaria Portaria nº 999/2021 e o Manual de Investigação Social
Quanto tempo leva?
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Após o comparecimento na sede
do IPSM, e entrada com todos os documentos corretamente,
o tempo de análise do processo é de até 15 (quinze) dias.