Você está aqui: Página Inicial > Serviços > Previdência > Incluir pai e mãe economicamente dependentes
Incluir pai e mãe economicamente dependentes

Inclusão de pai e mãe como beneficiários do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). A inclusão dá ao beneficiário o direito à prestação previdenciária e, também, aos serviços de assistência à saúde oferecidos nos hospitais e clínicas da rede credenciada do IPSM. Só terão direito a esses benefícios os pais que são dependentes economicamente do segurado e que não exista dependente preferencialmente inscrito.

Quem pode utilizar este serviço:
  • Segurados do IPSM.
Etapas para a realização deste serviço:
  1. Acessar o Portal do Beneficiário
    É necessário acessar o Portal do Beneficiário para realizar a solicitação.
    Documentação
    • Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
    • Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.
  2. Realizar a solicitação de inclusão
    Após acessar o Portal do Beneficiário, você vai clicar em "Inscrever / Renovar", no menu Dependentes, para realizar a solicitação de inclusão. O formulário deverá ser preenchido e os documentos deverão ser enviados através do próprio sistema, não é necessário entregar os documentos no IPSM.
    Documentação
    • Certidão de nascimento do pretenso dependente, se solteiro(a) ou certidão de casamento se casado, separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada (Com data de expedição de no máximo 90 dias);
    • Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do pretenso dependente, que conste o CPF;
    • Cadastro de pessoa física - CPF - do pretenso dependente, caso não conste em outro documento apresentado;
    • Anotações da carteira de trabalho e/ou comprovante de renda do pretenso dependente (Frente);
    • Declaração de benefícios do inss ou declaração de existência/inexistência de benefícios do pretenso dependente, atual, emitida am até 90(noventa) dias, através do site www.inss.gov.br;
    • Anotações da carteira de trabalho e/ou comprovante de renda do pretenso dependente (Verso - se houver);
    • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do pretenso dependente;
    • Sentença de divórcio/separação judicial, caso genitor(a) seja divorciado ou separado judicial;
    • Em caso de incapacidade para o trabalho: laudo médico que ateste incapacidade para o exercício de atividades laborativas;
    • Certidão de nascimento do segurado, se solteiro; ou certidão de casamento devidamente averbada, se casado, separado, divorciado ou viúvo (Com data de expedição de no máximo 90 dias);
    • Declaração de imposto de renda do genitor (a) do exercício vigente ou do anterior caso ainda não tenha sido feito;
    • Declaração de imposto de renda do segurado do exercício vigente ou do anterior caso ainda não tenha sido feito;
    • Comprovante de residência do pretenso dependente, atual, emitido nos últimos 90 (dias);
    • Comprovante de residência do segurado, atual, emitido nos últimos 90 (noventa) dias.
  3. Consultar o andamento da solicitação
    Para consultar o andamento da solicitação é necessário acessar o Portal do Beneficiário e clicar na opção "Minhas Solicitações" no menu "Dependentes".
    Documentação
    • Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
    • Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.

Outras Informações:
  • Comprovantes de Residência aceitos pelo IPSM:
    - Contas de água, luz e telefone;
    - IPTU;
    - Contrato de aluguel (assinado pelo locador e locatários);
    - Boleto de prestação de serviços de internet;
    - Boleto de seguro veicular;
    - Declaração do Centro de Saúde (desde que tenha a assinatura do funcionário do Centro de Saúde).
  • Após a inclusão, o beneficiário deverá baixar o cartão virtual no aplicativo do IPSM.
  • Legislação: Acesse aqui a Portaria nº 999/2021, o Decreto 46.651/2014 e a Lei 13.366/1990 .
Quanto tempo leva?
  • Após realizada a solicitação via Portal do Beneficiário, o tempo de análise do processo é de até 15 (quinze) dias úteis, desde que não haja pendências.

Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM
Rua Paraíba, 576 - Savassi - Belo Horizonte / MG - CEP: 30130-141
Telefone: (31)3269-2000 - Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00 hs