País Hipertenso
Pesquisa inédita encomendada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) e divulgada parcialmente nesta semana mostra que o Brasil só obedece à metade da regra das metades. Dos pacientes que têm conhecimento acerca de seus problemas, 48,1% não se tratam, o que confirma a lei. Ela falha, porém, quando se verifica que, por aqui, não são 50% os que não atingem níveis considerados seguros de pressão arterial, mas alarmantes 93,5%.
O dado é preocupante, pois atesta que a medicina brasileira não está resolvendo o problema como deveria. É claro que é difícil convencer pessoas a mudar seus hábitos e assumir um estilo de vida que leve em conta alimentação saudável e exercícios físicos, importantes para o controle da hipertensão. Mesmo quando o paciente adota os novos hábitos, tem a tendência de relaxar, na média, após três meses. Além disso, também com o passar do tempo, médicos e pacientes tendem a se acomodar em relação às metas a serem atingidas.
Essas dificuldades, porém, já estão precificadas na regra das metades. Para explicar os números brasileiros, é necessário trazer novas hipóteses, como a de que médicos não estão prescrevendo drogas anti-hipertensivas de forma correta. De fato, outros trabalhos sugerem a utilização de doses inferiores às adequadas e má exploração das possibilidades de associação medicamentosa.
É preciso seguir com as campanhas de alerta à população para o problema da pressão alta e seus riscos. É a única forma de atingir as duas primeiras metades da regra das metades. Mas a pesquisa da SBC mostra que é também urgente adotar programas de educação continuada para atualizar médicos no tratamento da moléstia, bem como oferecer na rede pública as drogas necessárias para que possam ser prescritas de modo adequado a cada paciente.
A hipertensão arterial é uma das principais causas de eventos cardiovasculares, como infartos, insuficiência cardíaca e AVCs (derrames cerebrais). Cada hipertenso que não é tratado hoje torna-se sério candidato a ser infartado de amanhã.
Folha de São Paulo, de 1o. de Maio de 2005