Conheça os novos fluxos para reembolso de CPAP, BIPAP e Aparelho Auditivo

20/05/2022

A partir de agora, o IPSM tem novas regras para aquisição e reembolso de aparelhos auditivos e CPAP e BIPAP. O objetivo foi atualizar os processos de reembolso, conferindo mais modernidade e facilitando o acesso dos nossos beneficiários aos serviços.

O valor unitário para reembolso do aparelho auditivo está limitado a R$2.800,00. Já os valores para reembolso de CPAP ou BIPAP estão limitados a:

CPAP: R$3.190,00

BIPAP: R$1.098,00

O custeio dos aparelhos é considerado assistência básica, sendo o rateio estabelecido em:

Público Logístico: ônus integral para o Estado.

Público previdenciário: 25% para o segurado 75% para o IPSM.

Todas as solicitações de reembolso deverão ser enviadas através do Portal do Beneficiário, no MENU Saúde > Reembolsos

Acesse aqui o Guia de reembolso de CPAP, BIPAP e Aparelho Auditivo

A aquisição de primeira unidade de BIPAP ou CPAP obedecerá ao seguinte fluxo:

1- Relatório Circunstanciado pelo médico otorrinolaringologista ou pneumologista, com indicação para uso de CPAP ou BIPAP;
2- Procurar empresa de preferência para aquisição;
3- Nota Fiscal em nome do Beneficiário;
4- Preenchimento do requerimento e envio da documentação através do Portal do Beneficiário;
5- Análise da Gerência de Assistência à Saúde para deferimento ou indeferimento;

Importante:

- Nova unidade de CPAP ou BIPAP somente poderá ser fornecida após 07 (sete) anos da concessão anterior;
- Não será mais permitido o reembolso para locação;
- Não serão reembolsadas despesas com aquisição de equipamentos para ventilação mecânica invasiva contínua.
- O prazo para requerer o reembolso é de até 12 meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal de compra do aparelho.

Aquisição de Prótese Auditiva:

1- Relatório Circunstanciado pelo médico otorrinolaringologista, com indicação para uso de prótese auditiva;
2- Procurar empresa de preferência para aquisição;
3- Nota Fiscal em nome do Beneficiário;
4- Preenchimento do requerimento e envio da documentação através do Portal do Beneficiário;
5- Análise da Gerência de Assistência à Saúde para deferimento ou indeferimento;

Importante:

- Nova unidade de aparelho auditivo somente poderá ser fornecida após cinco anos da concessão anterior;
- O prazo para requerer o reembolso é de até 12 meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal de compra do aparelho.

Fluxos conforme as Deliberações de Saúde 116 e 117 de 2022, do Conselho Gestor do Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM

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