Saiba mais sobre a Assistência Especial

06/05/2022

Com o objetivo de suprir as necessidades dos beneficiários que necessitassem de tratamento fora da cobertura do Plano de Assistência à Saúde (PAS), o IPSM disponibiliza o serviço de Assistência Especial à Saúde (AES). Todos os processos da AES são considerados eletivos e, portanto, necessitam de autorização prévia da auditoria médica do Instituto.

Como posso solicitar o serviço?

O serviço de AES  pode ser solicitado através das nossas representações - quando no interior e na região metropolitana -, no nosso Posto Avançado no HPM, na recepção do IPSM ou por e-mail assistencia.saude@ipsm.gov.br

O solicitante deve encaminhar o relatório circunstanciado, pedido médico, laudos de exames, se houverem, e três orçamentos (nos casos necessários).

Quem tem direito?

O serviço de AES é considerado assistência básica e todos os beneficiários do IPSM podem solicitar o serviço. No caso de dependentes de militar e pensionistas, a coparticipação é de 25%. Para militares, o ônus é integral do Estado.

Como os pedidos são analisados?

Hoje, o serviço possui cinco níveis de entrada, que regularizam os possíveis motivos para a solicitação da Assistência Especial:

  • Nível I: Quando na região de interesse do beneficiário não existe prestador credenciado ao IPSM para realizar o atendimento.
  • Nível II: Quando na região de interesse do beneficiário existe prestador credenciado, porém ele não aceita o valor da Tabela.
  • Nível III: Quando o beneficiário necessita realizar um procedimento, contudo nenhum prestador credenciado no estado de Minas Gerais é capaz de realizar o serviço.
  • Nível IV: Quando o beneficiário necessita realizar um procedimento, porém em nenhum lugar do estado de Minas Gerais o prestador aceita o valor acordado em tabela.
  • Nível V: Quando o beneficiário necessita realizar um procedimento, porém não existe em tabela.

A auditoria médica do IPSM é quem faz essa análise. Após parecer dos médicos, o beneficiário pode ter o pedido deferido ou indeferido. A resposta é enviada via ofício.

Qual o prazo para análise?

O tempo estimado para resposta é de 10 (dez) dias úteis.

Caso eu obtenha autorização para AES, eu sou reembolsado ou o IPSM indica um profissional? Se for aprovado reembolso, é retroativo?

Cada nível possui uma tratativa:

  • Para os níveis I e II: É devido o reembolso, que deverá obedecer aos valores da tabela vigente do IPSM.
  • Para o nível III: O reembolso será realizado levando em contra três orçamentos se possível, sendo o menor valor considerado.
  • Para os níveis IV e V: Será feito solicitação de orçamento em prestadores credenciados. O prestador que apresentar o menor valor receberá uma autorização especial para processamento, não sendo conduzido como reembolso.

Para informações a respeito do processo ou para outras dúvidas entre em contato com o Departamento de Atendimento ao Beneficiário através do número (31) 3269-2000.

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