Recadastramento anual de pensionistas
Pensionistas do IPSM, que não realizaram o recadastramento durante a pandemia, devem atualizar o cadastro até 11/FEV
A partir de janeiro/2022 todos os pensionistas do IPSM devem retomar o recadastramento anual. O decreto que suspendia os prazos não está mais em vigor. Assim, a atualização do cadastro deve ser realizada até o dia 11 de fevereiro, para aqueles pensionistas que não se recadastraram no ano de 2021, sob pena da suspensão dos pagamentos.
O recadastramento pode ser realizado nas agências próprias dos Correios em Minas Gerais ou através do envio da Certidão de Casamento/Nascimento atualizada e do anexo, disponível em nosso site. O recadastramento nos Correios é permitido para os pensionistas maiores, que estiverem com situação regular e que não possuem representante registrados no IPSM (procurador, tutor ou curador). Não há necessidade da apresentação de Certidão de nascimento/casamento para recadastramento nos Correios, apenas documento de identificação com foto. Todas as orientações sobre o recadastramento anual de pensionistas podem ser acessadas aqui.
Importante: para os pensionistas que fizeram a "prova de vida" no ano de 2021, o novo recadastramento deve ser realizado somente no mês do aniversário.
No início da pandemia, quando foi decretado o estado de emergência de saúde pública, o recadastramento dos pensionistas do IPSM, obrigatório e anual, foi suspenso. Ocorre que a nova deliberação do Estado sobre suspensão dos prazos aborda apenas as pensões "especiais", que não se enquadram na modalidade de pensão do IPSM.