Renovação da Assistência à Saúde pra Estudantes

18/06/2021

Estudantes, dependentes de militar ou pensionista, na condição de filho (a) ou enteado (a), maior de 21 e menor de 24 anos, têm direito à assistência à saúde prestada pelo IPSM, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

Documentação Necessária

  • Requerimento em formulário padrão (declaração de dependência econômica) disponível no site do IPSM - Acesse aqui o requerimento ;
  • Certidão de Nascimento, com data de expedição recente - máximo 90 dias;
  • Cadastro de pessoa física – CPF;
  • Declaração expedida pelo estabelecimento de ensino, com data recente, atestando a matrícula, frequência efetiva, curso, período, e a duração do curso;
  • Cópia Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) do dependente;
  • Cópia Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do dependente;
  • Documento de identificação, com foto, do responsável pelo dependente.

Devido à pandemia por Covid-19, o atendimento presencial nas unidades do IPSM está suspenso. Assim, os documentos deverão ser enviados pelos correios, ou protocolados diretamente no IPSM (Rua Paraíba, nº 576, BH/MG), no horário de 8h às 17h.

A fim de agilizar a renovação, os documentos também poderão ser digitalizados e encaminhados, de forma antecipada, por e-mail:

  1. Caso de dependente de Segurado: cartao@ipsm.gov.br
  2. Caso de dependente de Pensionista: sapob@ipsm.gov.br

Lembrando que o envio por e-mail, não exime o Requerente da obrigatoriedade do encaminhamento dos documentos físicos.

A validade de cada renovação dependerá do curso realizado pelo dependente. Assim:

  1. em caso de curso com módulo anual, a renovação se dará até 31 de março do ano subsequente, até a conclusão do Curso, ou até a idade máxima de 24 (vinte e quatro) anos, o que ocorrer primeiro, devendo ser renovada a cada período;
  2. em caso de curso com módulo semestral, a renovação se dará por semestre, sendo o primeiro semestre considerado o período compreendido entre 31 de março e 31 de agosto, e o segundo semestre o período compreendido de 31 agosto à 31 de março do ano subsequente, até a conclusão do Curso, ou até a idade máxima de 24 (vinte e quatro) anos, o que ocorrer primeiro;

Importante: No caso das renovações por semestre, a apresentação da Certidão de Nascimento deve ocorrer apenas no primeiro semestre de cada ano. No segundo semestre, basta apresentar o requerimento preenchido e a declaração do estabelecimento de ensino.

O cartão do dependente será reativado em até 24 horas, a contar da data da alteração do cadastro e o cartão digital poderá ser acessado pelo app do IPSM.

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