Renovação de Estudante será automática até junho/2021
Tendo em vista o funcionamento exclusivo de alguns cartórios somente para registro de nascimento e óbito, e o fato de que algumas faculdades estão impossibilitadas de oferecer os comprovantes de matrícula, o IPSM renovará automaticamente, até o dia 1º de junho de 2021, o cadastro de beneficiários na condição de estudante. Após esta data, será necessário enviar a documentação ao Instituto, para que seja efetuada a renovação do cadastro.
Vale lembrar que a renovação de estudante só é válida para aqueles que já são cadastrados nessa condição. Aqueles que pretendem solicitar a inclusão na condição de estudante pela primeira vez devem seguir o procedimento padrão.
Para a inclusão de dependentes na condição de estudante, é necessário o envio da documentação abaixo para os e-mails: cartao@ipsm.gov.br (se dependente de segurado) e laryssa.claro@ipsm.gov.br (se dependente de pensionista):
- Requerimento em formulário padrão (declaração de dependência econômica);Carteira funcional do segurado;
- Certidão de Nascimento do dependente, com data de expedição recente - máximo 90 dias;
- Cadastro de pessoa física (CPF);
- Declaração expedida pelo estabelecimento de ensino, com data recente, atestando a matrícula, frequência efetiva, curso, período, e a duração do curso.