Reforma da Previdência

26/05/2020

Conforme à reforma da previdência aprovada no final do ano passado pelo Congresso Nacional. Foi regulamentado o sistema de proteção social dos militares estaduais e as pensões militares, conforme disposto na Lei Federal nº 13.954/19.

Dessa forma, a partir do dia 17 de março de 2020, foi implementada a contribuição destinada ao custeio das pensões militares e inatividade, advinda do Sistema de Proteção Social dos Militares. Para as pensionistas a proteção social, na alíquota de 12,5% (doze e meio por cento) para as filhas solteiras. Já para os demais pensionistas foi implementada a contribuição na alíquota de 9,5% (nove e meio por cento). Para os militares da ativa e veteranos, será aplicada a alíquota de 9,5% sobre a totalidade da remuneração (ativos) e dos proventos (veteranos).

Em ambos os casos, o desconto é incidente sobre o valor bruto da pensão. No ano que vem, em janeiro, as contribuições serão reajustas para 13,5% (treze e meio por cento) para as filhas solteiras e 10,5% (dez e meio por cento) para os demais pensionistas. Vale informar que os filhos menores de 21 anos que recebem pensão também contribuem com 9,5%. E para os militares a alíquota será de 10,5%.

Destacamos que a diferença do valor de contribuição entre o mês de março/20 e abril/20 ocorreu em virtude dela ter sido aplicada a partir da metade do mês de março/20, ou seja, o valor pago em abril/20 é o valor correspondente ao mês integral e que deverá ser lançado nos próximos meses.

Por fim, informamos que não há possibilidade de isenção de contribuição, sendo assim, uma obrigação de todos os pensionistas.

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