Mudanças no procedimento para Recadastramento de Pensionistas

20/01/2020

Para fins de recadastramento, somente serão aceitas originais de certidões de registro civil atualizadas com data inferior a 90 (noventa) dias, acompanhadas das respectivas declarações conforme orientado na portaria 857 de 15 de janeiro 2020.

Pensionistas que adquiriram o direito como filhos menores de 21 anos, mães e pais ou filhos inválidos permanentes, deverão enviar somente certidão de registro civil atualizada.

Fica revogada a prerrogativa de Oficiais Militares assinarem Declarações de Vida e Residência para fins de recadastramento de pensionistas.

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