Mudanças no procedimento para Recadastramento de Pensionistas
Para fins de recadastramento, somente serão aceitas originais de certidões de registro civil atualizadas com data inferior a 90 (noventa) dias, acompanhadas das respectivas declarações conforme orientado na portaria 857 de 15 de janeiro 2020.
Pensionistas que adquiriram o direito como filhos menores de 21 anos, mães e pais ou filhos inválidos permanentes, deverão enviar somente certidão de registro civil atualizada.
Fica revogada a prerrogativa de Oficiais Militares assinarem Declarações de Vida e Residência para fins de recadastramento de pensionistas.