Novas regras para aquisição de óculos e lentes
A partir do dia 10 de julho de 2019, segurados do IPSM, da capital e interior, poderão adquirir óculos e lentes em estabelecimentos de sua preferência, e solicitar o reembolso diretamente no Portal do Beneficiário. Os critérios para a concessão continuam os mesmos:
- Óculos, lentes para armações e lentes de contato são concedidos somente para o público logístico (militares), após três anos de inclusão na PMMG ou no CBMMG, conforme normas estabelecidas pela Resolução Conjunta de Saúde Nº 146/2019- PMMG-CBMMG-IPSM, publicada no BGPM Nº 28, de 11 de abril de 2019.
- Para obter um novo par de óculos e lentes as condições são: em caso de perda/extravio/dano em serviço (limite de 30 dias do fato, com necessidade de procedimento comprobatório); em caso de mudança de grau maior ou igual a 0,5; ou após 3 anos da concessão.
Para o reembolso, o militar deve acessar o Portal do Beneficiário em http://portais.ipsm.mg.gov.br, clicar na aba “Reembolso de Óculos” no lado esquerdo da página, preencher os dados e anexar os documentos exigidos. A nota fiscal deve estar em nome do militar, bem como a conta bancária informada para reembolso.
Lembramos que não haverá mais óticas credenciadas para aquisição de óculos e lentes. Entretanto, continua havendo limite para os valores a serem reembolsados. O valor para reembolso está limitado a:
I. Óculos completos (armação e lentes): R$ 355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais);
II. Lentes: R$177,00 (cento e setenta e sete reais);
III. Lentes de contato: R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais).
Caso o segurado siga todas as orientações para a aquisição de óculos e lentes e ainda assim não consiga solicitar o reembolso no Portal, ele deve procurar o IPSM através do Fale Conosco ou a Coordenadoria Administrativa mais próxima.