Cadastro de beneficiários para extensão de tratamento continuado

22/10/2018

No Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SISAU) há previsão do limite anual de número de sessões para realização de procedimentos de fisioterapia (Deliberação 60/2018), fonoaudiologia (Deliberação 63/2018), psicologia (Resolução 115/2012) e terapia ocupacional (Resolução 119/2013).

Atualmente, o IPSM possui alguns beneficiários que, por motivos específicos, necessitam de um número maior de sessões, ultrapassando aqueles descritos nas referidas resoluções. Desta forma, informamos que este Instituto está implementando uma nova rotina administrativa e técnica para melhor atender a estes casos no que tange a tramitação de documentos e ao deslocamento dos pacientes, oferecendo maior comodidade aos beneficiários que precisam do beneficio e agilizando todo o processo. 

Os beneficiários que necessitarem ampliar o limite de sessões devem passar por nova avaliação com seu médico ou psicólogo assistente para que o mesmo possa elaborar um relatório detalhando a necessidade de tratamento continuado maior que o previsto na legislação.

De posse desse relatório o beneficiário também necessita agendar uma avaliação no Núcleo de Atenção Integral à Saúde (NAIS), da PMMG ou CBMMG, onde estiver adscrito/vinculado, de acordo com a cidade ou bairro de sua residência, como a finalidade de efetivar o cadastro da nova solicitação, no site do IPSM: http://www.ipsm.mg.gov.br/servico.asp?serv_ref=saud09  (no site do IPSM: acessar serviço/saúde/opção 7 Consulta a vinculação de beneficiários do Sistema de Saúde as Unidades da PMMG/CBMMG).

Uma vez que o profissional QOS efetivar a inclusão do relatório no site do IPSM, as informações encaminhadas serão avaliadas pela nossa Central de Atendimento, através de seus auditores técnicos, para análise e emissão de parecer, concluindo assim o processo de avaliação da solicitação. É importante mencionar que o novo cadastro deverá ser renovado ao término das sessões definidas pelo Oficial QOS e/ou pelo auditor técnico da Central de Atendimento, não podendo superar o prazo de 12 meses.  

Para os beneficiários que estão cadastrados na rotina atual, a vigência do cadastro terminará em 31.12.2018. Neste caso, para não haver interrupção no tratamento, a partir de 01.01.2019, é imprescindível que os interessados procurem o NAIS ao qual estão vinculados, conforme informado anteriormente, para que seja realizada uma nova avaliação com o profissional de saúde da área envolvida, efetivando assim seu cadastro na nova rotina de autorização.

Caso o beneficiário esteja realizando o tratamento de fisioterapia nas Clínicas de Fisioterapia do HPM, na Clínica de Fisioterapia da APM ou na Clínica de Fisioterapia do 3º BBM, as avaliações poderão ser realizadas por Oficial QOS Fisioterapeuta desses estabelecimentos.

Atenciosamente,

Fabiano Villas Boas, Coronel PM QOR
Diretor de Saúde do IPSM

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