COMUNICADO IMPORTANTE - PROGRAMA DE MEDICAMENTOS DE USO CONTINUADO

24/08/2018

O fornecimento de medicamentos de uso continuado será restabelecido a partir do mês de novembro de 2018, conforme cronograma Anexo. Não haverá distribuição de medicamentos sujeitos à controle especial (“controlados”) na primeira remessa.

O novo contrato prevê alteração na frequência de distribuição dos medicamentos pelos NAIS, os quais serão fornecidos aos usuários mensalmente, em quantitativo suficiente para 1 (um) mês de tratamento.

Mantenha seu cadastro atualizado, medicamentos já retirados pelo usuário no NAIS não poderão ser devolvidos e o usuário que deixar de buscar seus medicamentos por dois meses consecutivos terá seu cadastro automaticamente inativado, devendo comparecer ao NAIS para recadastramento para voltar a receber o benefício.

A partir de novembro de 2018 o usuário poderá atualizar ou realizar novo cadastro a qualquer momento, porém para que ele receba seus medicamentos na primeira remessa (novembro a dezembro/2018) deverão procurar o NAIS para efetuar o procedimento dentro do prazo previsto abaixo:

  1. para as unidades da 1º, 2º e 3º RPM (exceto 52º BPM – Ouro Preto) a atualização e realização de novos cadastros para recebimento de medicamentos na primeira remessa será realizado exclu- sivamente entre os dias 10 e 26 de outubro de 2018;
  2. para as unidades das demais RPM e 52º BPM – Ouro Preto a atualização e realização de novos cadastros para recebimento de medicamentos na primeira remessa será realizado exclusivamente entre os dias 27 de outubro a 10 de novembro de 2018.

O usuário que não procurar o NAIS até as datas previstas acima, terá seu cadastro inativado até regularização. A obrigatoriedade da atualização dos cadastros dos usuários do Programa passará a ter periodicidade semestral.

ATENÇÃO: os medicamentos sujeitos à controle especial (“controlados”) serão distribuídos apenas mediante entrega prévia mensal de receituário ou notificação médica, conforme Portaria 344/98 do Ministério da Saúde e suas atualizações. No ato realização de novos cadastros o usuário deverá apresentar o documento que será retido para distribuição do medicamento na remessa seguinte.

Nas receitas ou notificações deverão constar quantidade de medicamento suficientes para um mês de tratamento, não serão dispensadas quantidades superiores a este período. Para que as receitas e notificações sejam remetidas ao fornecedor antes que tenham sua validade expirada, serão aceitos apenas documentos emitidos a menos de 25 dias contados a partir do primeiro dia útil após a conclusão do período de distribuição de medicamentos para os usuários da respectiva unidade. Exemplo o período de distribuição de medicamentos aos usuários do NAIS do 37º BPM (Araxá) será de 22 de novembro a 07 de dezembro/2018 (sexta-feira). O primeiro dia útil após a conclusão do período de distribuição dos medicamentos será dia 10 de dezembro (segunda-feira), portanto só poderão ser aceitas receita e notificações emitidas no máximo 25 dias antes desta data, ou seja, 15 de novembro de 2018.

Para os medicamentos sujeito à controle especial serem recebido na remessa seguinte, as receitas ou notificações precisam ser entregues ao NAIS até o último dia de retirada dos medicamentos da remessa corrente.

Acesse aqui o comunicado contendo o CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTINUADOS.

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