Conheça os benefícios previdenciários e o prazo para deferimento das solicitações

08/06/2018

O IPSM tem por finalidade prestar assistências previdenciária e à saúde a seus beneficiários. A prestação previdenciária compreende os seguintes benefícios: auxílio-natalidade, auxílio-funeral, pensão, pecúlio e auxílio-reclusão.

Para solicitar o benefício, o interessado deve dirigir-se a uma das unidades de atendimento do IPSM. O requerimento em formulário padrão, bem como a relação da documentação, podem ser obtidos no site www.ipsm.mg.gov.br . Também é possível retirar o requerimento na própria unidade. Abaixo, a relação dos benefícios e o prazo para deferimento:

Auxílio-Natalidade

O auxílio natalidade é devido pelo nascimento de filho de segurado e tem valor equivalente ao salário mínimo vigente na época do nascimento. Será pago por meio de crédito na conta corrente do segurado.

Prazo para Deferimento: 10 dias úteis

Auxílio-Funeral

O auxílio-funeral reembolsa o responsável pelo pagamento das despesas com o serviço funeral do segurado do IPSM e dos dependentes regularmente inscritos como seu beneficiário. O limite máximo do reembolso corresponde ao valor equivalente a 75% da remuneração básica de um soldado de primeira classe.

Prazo para Deferimento: 10 dias úteis

Pecúlio

O pecúlio é pago aos dependentes do segurado do IPSM após a sua morte. O pagamento varia proporcionalmente ao número de contribuições feitas pelo segurado.

Prazo para Deferimento: 45 dias corridos

Pensão

A pensão por morte será paga aos dependentes do segurado do IPSM, regularmente inscritos, a partir da data do óbito do militar. O pagamento será feito em cotas iguais, no valor correspondente a 100% do benefício do segurado.

Prazo para Deferimento: 40 dias corridos

Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado, quando o mesmo se encontra na condição de detento ou recluso, não albergado e recolhido em prisão. O valor do auxílio-reclusão corresponde a 70% do valor da pensão que seria devida em caso de falecimento, e será distribuído entre os dependentes do segurado, em cotas iguais.

Prazo para Deferimento: 40 dias corridos

IMPORTANTE

Para ter acesso aos benefícios ofertados pelo IPSM, o interessado deve estar de posse do requerimento e da documentação. Não serão recebidos requerimentos incompletos. As cópias dos documentos, atualizadas e em duas vias, deverão ser autenticadas em cartório ou acompanhadas dos originais, para que o responsável pelo recebimento na unidade de atendimento faça a conferência e as autentique. Após o deferimento pela Diretoria de Previdência, a documentação é encaminhada à Divisão de Administração Financeira e Contábil. Havendo disponibilidade de recursos financeiros, o pagamento é efetuado em até 3 dias úteis, exceto nos casos de pensão e auxílio-reclusão.

Em caso de não cumprimento do prazo para deferimento, os beneficiários poderão formalizar reclamação via Fale Conosco, no site do IPSM, em www.ipsm.mg.gov.br/conteudo.asp?pagina=fale_conosco

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