Comunicado aos Segurados

18/01/2018

Portaria regulamenta a exigência de comunicação pelo segurado da perda da qualidade do seu dependente.

O Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais possui hoje cerca de 230 mil beneficiários. E para melhor gerir os serviços prestados em previdência e assistência à saúde, precisa estar atualizado sobre os dependentes inscritos dos segurados.

Alguns militares não têm informado ao Instituto quando da perda da qualidade de beneficiário de seus dependentes. Tal omissão, gera continuidade do dependente nesta Autarquia, o que além de ser ilegal, onera os cofres públicos.

A Portaria DG nº 638/2017 regulamenta a exigência de comunicação pelo segurado da perda da qualidade do seu dependente. O militar deverá comunicar ao IPSM, no prazo de 10 dias, a ocorrência da perda da qualidade do seu dependente – nos termos  do art. 21, do Decreto Nº 46651, de 21 de novembro de 2014. A não observância do prazo pelo segurado acarretará em cobrança integral de qualquer tipo de despesas com saúde ou outras, além das providências legais cabíveis.

O pedido de exclusão deverá ser feito formalmente, através de requerimento disponível no site do IPSM (http://www.ipsm.mg.gov.br/arquivos/formularios/form_dependente_exclusao.pdf) e também nas unidades da capital e do interior.

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