Interrupção de tratamento Odontológico pode gerar ônus integral ao titular

18/12/2017

O segurado, pensionista ou dependente que iniciar tratamento odontológico na Rede Credenciada do SISAU e interrompê-lo ou abandoná-lo, sem apresentar justificativa ao credenciado, poderá ter o valor referente aos procedimentos realizados debitado integralmente no demonstrativo do titular, como assistência complementar*.

A mesma responsabilidade será imputada àquele que após o término do tratamento odontológico deixar de comparecer para a realização da perícia final, quando indicada, ou retiver a ficha odontológica já periciada por mais de 08 (oito) dias, impedindo que o dentista credenciado a encaminhe para processamento.

* Resolução 10/1998.

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