Interrupção de tratamento Odontológico pode gerar ônus integral ao titular

18/12/2017

O segurado, pensionista ou dependente que iniciar tratamento odontológico na Rede Credenciada do SISAU e interrompê-lo ou abandoná-lo, sem apresentar justificativa ao credenciado, poderá ter o valor referente aos procedimentos realizados debitado integralmente no demonstrativo do titular, como assistência complementar*.

A mesma responsabilidade será imputada àquele que após o término do tratamento odontológico deixar de comparecer para a realização da perícia final, quando indicada, ou retiver a ficha odontológica já periciada por mais de 08 (oito) dias, impedindo que o dentista credenciado a encaminhe para processamento.

* Resolução 10/1998.

Mais Notícias

01/04/2026

Campanha Abril Azul promove informação e compreensão!

O Abril Azul é um período dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de ampliar o conhecimento da sociedade, combater preconceitos e fortalecer a inclusão.

Leia mais →
13/03/2026

IPSM promove ação interna de saúde sobre "A Importância do Cuidado com os Rins"

Na tarde do dia 10 de março de 2026, os colaboradores do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) participaram de uma palestra ministrada pelo Dr. Marcelo Ribeiro Bastos, médico da NefroClínicas BH - Clínica de Nefrologia.

Leia mais →
05/03/2026

Dia Internacional da Mulher - 2026

Ser mulher é resistir, cuidar, liderar, transformar e recomeçar, muitas vezes tudo no mesmo dia. Parabéns a você, mulher!

Leia mais →
13/02/2026

Pontos Facultativos: Celebração do carnaval

Devido às comemorações do Carnaval, informamos que não haverá expediente administrativo no IPSM, nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026.

Leia mais →