Procedimentos para inscrição de companheira

27/04/2017

A Inclusão de companheiro (a) como beneficiário do IPSM é um direito do segurado, que dá ao dependente o acesso à prestação previdenciária e aos serviços de assistência à saúde. Só tem acesso aos benefícios, o (a) companheiro (a) que viver sob a condição de união estável com o segurado. Por isso, o processo de inclusão obedece algumas regras e critérios que garantem a legalidade das ações.

Alguns segurados têm pleiteado a inscrição de dependentes sem apresentarem os documentos necessários para a formalização do processo. Nesses casos, os servidores do IPSM ficam impedidos de dar prosseguimento às solicitações.
Para evitar qualquer situação desconfortável ou mesmo a impossibilidade do cadastramento, listamos abaixo os documentos que devem integrar o processo, bem como os pontos a serem para o correto andamento da inclusão:

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA A INSCRIÇÃO DE COMPANHEIRA (O)

Documentos e  processos obrigatórios:

- Requerimento de Inscrição de Dependente (padrão);

- Certidão de Nascimento, ou/Casamento com a averbação da separação judicial, divórcio e óbito, com data de expedição recente (até 90 dias) e autenticada, em nome do (a)  sindicado(a);

- Certidão de Nascimento, ou/Casamento com a averbação da separação judicial, divórcio e óbito, com data de expedição recente (até 90 dias) e autenticada em nome do (a) segurado(a;)  

- Certidão de Nascimento de filho comum, se houver;

- Escritura Publica de União Estável;

- Comprovação da união estável sob o mesmo teto (contas de água/ luz/telefone, e correspondência comercial)

- Cópia de documento de identidade e CPF;

- Requerimento de exclusão do (a) ex-esposo (a), se for o caso;

- Quando o (a) sindicado (a) tiver idade superior a 16 (dezesseis) anos e inferior a 18 (dezoito), anos deverá apresentar a autorização dos seus genitores e/ou representante legal com reconhecimento de firma;

- Indicação de 03 (três) testemunhas que não tenha parentesco com os envolvidos, para atestar a união estável do casal.

Destacamos que a partir do dia 2 de maio de 2017 só serão aceitos os processos que constarem toda a documentação necessária para a inclusão de dependentes, conforme exposto acima.

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