Inclusão de Companheiro(a) no cadastro de beneficiários do IPSM

07/04/2017

Orientamos aos segurados que mantém união estável e que ainda não incluíram os cônjuges no cadastro do IPSM, que o façam. A não inclusão do (a) companheiro (a) implica prejuízos futuros no caso de alguma eventualidade com o segurado do IPSM, como o bloqueio de pagamento de benefícios.

A inscrição de companheiro (a) é precedida de sindicância administrativa, com apresentação de provas documentais e testemunhais, conforme prevê o Decreto nº 46.651, de 21 de novembro de 2014, nos artigos 18, 19 e 20. Não adie a inclusão dos seus dependentes.

Confira aqui (http://www.ipsm.mg.gov.br/servico.asp?serv_ref=prev12) os documentos necessários para a Inclusão de companheiro (a) como beneficiário do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais. O cadastro dá ao beneficiário o direito à prestação previdenciária e aos serviços de assistência à saúde oferecidos em hospitais e clínicas da nossa rede credenciada.

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