Procurações entregues ao IPSM deverão ter validade de um ano
A partir do dia 1º de janeiro de 2017, todas as procurações entregues ao IPSM, para fins de recadastramento, deverão ter validade de um ano, com data que coincida com o recadastramento anual do beneficiário. A nova regra foi estabelecida pela Portaria DG Nº 579/2016, que definiu normas relativas aos Instrumentos Públicos de Procuração.
Dessa forma, a Procuração a ser apresentada perante o Instituto precisa estar devidamente registrada perante o cartório de notas competente, autenticada pelo Tabelião responsável e deverá conter, obrigatoriamente, o prazo de validade de 01 (um) ano.
No primeiro registro do representante legal perante o sistema do Instituto, o prazo de validade da procuração estabelecido pela Portaria, poderá ser maior ou menor. Após o vencimento da procuração, a parte interessada deverá emitir novo documento válido junto ao cartório competente, sob pena da suspensão do pagamento do benefício recebido pelo(a) Outorgante, até normalização da situação.
Somente será aceita a Procuração original, ou cópia devidamente autenticada, seja pelo funcionário público responsável pelo recebimento do documento, ou pelo cartório de notas competente.