Segunda via de carteira de beneficiário
A partir do dia 1º de novembro, a emissão de 2ª via de cartão ou carteira de identificação de beneficiário somente será fornecida mediante requerimento preenchido pelo segurado e pagamento prévio do valor do custo de emissão.
A Resolução Conjunta N.05/2016, de 20 de setembro de 2016, alterou a Resolução Conjunta N. 10/2003-PMMG-CBMMG-IPSM, de 18 de novembro de 2003, que dispõe sobre o cartão eletrônico como instrumento de identificação dos beneficiários do Sistema de Saúde da PMMG – CBMMG – IPSM.
Para solicitar a emissão de nova via do cartão ou da carteira será necessária a comprovação do recolhimento de Documento de Arrecadação Estadual – DAE emitida, através do serviço Emissão de carteira de assistência à saúde.
Os valores serão:
- R$14,00 – para a emissão de segunda via emissão do cartão magnético.
- R$3,00 – para a emissão de segunda via da carteira de identificação de beneficiário.
O fornecimento da segunda via do cartão ou da carteira será gratuito em caso de furto, roubo ou sinistro, devidamente comprovado em boletim de ocorrência policial. Eventual emissão de nova via do cartão ou carteira por motivo de erro cadastral comprovadamente cometido pelo IPSM, ou por iniciativa exclusiva do Instituto será isenta de cobrança.
O valor cobrado será atualizado de acordo com os custos operacionais e de produção vigentes e sempre será divulgado nas unidades de atendimento e no site do IPSM. Fique atento!