Mensagem do Comandante Geral sobre Fundo Habitacional disponibilizada na Intranet PMMG no dia 03/12/2008
Prezado(a) Companheiro(a),
Bom dia!
Desde 1995, todos nós integrantes da PMMG, do IPSM e do CBMMG, vivenciamos a angústia acerca do pagamento da dívida do Estado, para com o nosso Instituto de Previdência dos Servidores Militares. Tal dívida foi formada pela incapacidade financeira por que passava a Administração Pública Estadual.
A situação, ao mesmo instante que causava desconforto a todos nós segurados e usuários do sistema de saúde e previdência, também nos impelia a procurar, junto ao Governo do Estado, soluções possíveis e reais para este caso.
No mês de julho do presente ano, então, procuramos o Governo Estadual com uma nova proposta, uma nova idéia que permitisse se obter o equacionamento da dívida.
Assim é que, com grande satisfação, faço-lhes cientes de que o Estado de Minas Gerais, anuiu ao nosso pleito, estabelecendo, conosco, a metodologia de pagamento da sua dívida financeira com o IPSM.
Na data de ontem, o Exmo Sr. Governador do Estado, transformou a idéia em Projeto de Lei que enviou à Assembléia Legislativa, para apreciação e votação, abordando quanto à forma de pagamento da dívida (R$1.236.872.054,50, acumulado até 30set08), o seguinte:
1) R$ 760.345.182,33 (setecentos e sessenta milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e três centavos) serão pagos em 360 (trezentas e sessenta) parcelas, sucessivas e mensais, acrescidas de juros de 6% (seis por cento) ao ano, a partir do mês de janeiro de 2010; e, mais
2) R$ 476.526.872,17 (quatrocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e dezessete centavos) serão destinados à formação do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas, idealizado pelo Comando da Instituição, com o apoio do IPSM e do CBMMG.
O Fundo de Apoio Habitacional proporcionará aos militares e suas famílias possibilidades concretas de residir em locais que minimizem situações de riscos inerentes à sua atividade profissional, garantindo melhores condições para o exercício das atividades ligadas à segurança pública no Estado, o que representa importante ação voltada ao interesse público.
Já preliminarmente, adianto-lhes algumas condições em que o Fundo operará:
a) O valor limite do financiamento é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) O total do financiamento será definido, com base na capacidade de desconto em folha, de cada militar, individualmente;
c) Enquanto mantiver a condição de segurado do IPSM, o militar poderá contratar financiamento no âmbito do Fundo, exclusivamente para aquisição de imóvel residencial;
d) As condições financeiras são muito mais favoráveis que as praticadas no mercado imobiliário, com prazo que poderá chegar a até 30 anos e prestações corrigidas por encargos fortemente subsidiados, com correção pela TR e juros que poderão ser de somente 2,5% ao ano. Tudo para facilitar e garantir a operacionalização do programa de financiamento, que contará ainda com facilidades para quitação das parcelas, que serão pagas por meio de desconto em folha de pagamento.
Para se candidatar a beneficiário do financiamento, o segurado deve possuir os seguintes requisitos:
1) enquadramento da proposição de financiamento pelo IPSM, nos termos da lei e do seu regulamento;
2) conclusão favorável da análise do pedido de financiamento, quanto à disponibilidade de margem consignável do proponente, observando-se o limite máximo de 30% de comprometimento da remuneração ou proventos brutos.
3) estar o proponente em situação regular perante o IPSM, nos termos da lei 10.366/90;
4) ter o proponente no mínimo três anos de efetivo exercício;
5) ter o proponente no máximo 75 anos de idade na data final do financiamento, quando o contrato deverá estar liquidado e integralmente quitado.
6) a inexistência de concessão de financiamento anterior ao proponente no âmbito do Fundo
7) Outros requisitos aprovados pelo grupo coordenador.
É importante que fique ressaltada a necessidade de se concluir a regulamentação sobre o Fundo Habitacional, acerca do qual será distribuída, a todos os segurados, uma cartilha explicativa quanto às suas regras gerais e o seu funcionamento.
Saibam todos que o intento foi de tornar o processo o menos burocrático, agilizando todos os procedimentos que permitam ao beneficiário o acesso à sua moradia.
Solicito, pois, a todos os companheiros, a divulgação junto à tropa, de mais essa conquista!
O meu fraterno abraço,
Coronel Junior