Pensionistas: fiquem atentos ao período de recadastramento

20/08/2015

Segundo a Portaria DG n° 280, de 8 de julho de 2011, todos os pensionistas devem manter seu cadastro atualizado, para continuar recebendo os benefícios, com pena de retenção da pensão, até que a situação seja regularizada.

O recadastramento deve ser efetuado anualmente, no mês de aniversário do pensionista, junto à Divisão de Previdência do IPSM, através de comparecimento pessoal do titular ou de seu representante legal, devidamente identificado, munido da documentação necessária. Serão processados ainda, os recadastramentos realizados através do envio de documentos via correio, com Aviso de Recebimento - AR, respeitado o prazo estabelecido.

Os documentos necessários para a atualização cadastral são:

I - original da certidão de casamento ou nascimento, com data de expedição recente (máximo 90 dias);

II - declaração, no caso de ex-cônjuge ou ex-companheiro, de que não vive em regime de companheirismo ou união estável;

III - declaração, no caso de filha maior de vinte e um anos de idade, cujo direito tenha sido adquirido sob a égide de legislação anterior, de estado civil e de dependência econômica, conforme a data de falecimento do instituidor da pensão.

Vale lembrar que as certidões de casamento e nascimento exigidas para o recadastramento poderão ser substituídas por declaração prestada por Oficial da Polícia Militar – PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militar – CBMMG ,que não tenha impedimento legal. Também é permitido, no caso de pensionistas com idade igual ou superior a sessenta anos ou que demonstrem incapacidade de locomoção, que o recadastramento seja realizado por membro da família ou pessoa de confiança

Os formulários de recadastramento estão disponibilizados no site do IPSM, em Serviços -> Pensionistas -> Recadastramento anual.

A portaria DG n° 280, de 8 de julho de 2011, pode ser acessada clicando aqui.

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