Mensagem sobre Encaminhamento de Contas aos credenciados do IPSM (Farmácias e Drogarias) na RMBH

22/04/2014

Poderão ser dispensados aos beneficiários apenas os medicamentos constantes da tabela medicamentos ambulatoriais do SiSau, mediante apresentação da receita, na qual conste assinatura e carimbo do profissional responsável.

A receita para fins de dispensação de medicamentos terá validade de até 10 (dez) dias, portanto a data na receita é obrigatória.

Para aquisição de medicamentos deverão ser apresentados a receita e o cartão de beneficiário ao qual a mesma se destina.

Para cada autorização de dispensação de medicamentos deverá ser emitida nota fiscal/cupom fiscal em nome do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM), Rua Paraíba, nº 576, Bairro Funcionários, Belo Horizonte - MG, CEP 30130-140, CNPJ 17.444.779/0001-37, Inscrição Estadual isento, constando no corpo da nota o nome do beneficiário.

Os valores relativos a dispensação deverão ser exatamente iguais ao Comprovante de Atendimento e o cupom fiscal.

A falta de observação dessas orientações poderá ensejar na devolução ao credenciado das contas apresentadas.

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