Nova data de reabertura do programa militar e outras providências

11/05/2010

Os Comandantes Gerais da PMMG, CBMMG e Diretor Geral do IPSM, comunicam a decisão do Grupo Coordenador do FAHMEMG/PROMORAR, ocorrida em reunião extraordinária de 06maio2010:

1. a reabertura do sistema para novas solicitações de financiamento pelo FAHMEMG/PROMORAR, anteriormente prevista para 19maio2010, fica adiada até 19jul2010, em razão de persistir a necessidade de solucionar, num primeiro momento, os casos em processamento ou pendentes de análise;

2. os segurados e pensionistas que estão dentro do prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega da documentação, devem comparecer ao escritório regional mais próximo para apresentá-la, conforme item 2.2 da Cartilha PROMORAR MILITAR (pág. 14) citado a seguir;

“Para se cadastrar no Programa Habitacional, após a simulação, você deve verificar cuidadosamente os valores apresentados, confirmar se está de acordo, e então clicar no botão ‘Solicitar Financiamento’. O sistema exibe o documento ‘Simulação de Crédito’, com o valor do seu crédito estimado.
Atenção! Neste documento é informado que a efetiva aprovação do seu financiamento está condicionada à manutenção da margem consignável livre, à análise favorável de toda a documentação e à disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo.
Concordando com essas condições, você confirma sua solicitação e imprime o documento ‘Simulação de Limite de Crédito’. Neste documento está o número do seu protocolo, que será utilizado para identificar todo o seu processo.
A partir dessa Solicitação Eletrônica, você tem um prazo de 60 (sessenta) dias para selecionar o imóvel e encaminhar, ao Escritório Regional do IPSM, toda a documentação exigida – do proponente, do vendedor e do imóvel conforme relacionada no item 5 – documentação”.

3. assim, o não encaminhamento da documentação exigida, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, ensejará no cancelamento do protocolo de solicitação do financiamento;

4. quanto à possibilidade de prorrogação do prazo antes citado, para sanar eventuais irregularidades da documentação já entregue, o item 2.3 da Cartilha PROMORAR MILITAR (pág. 15), esclarece;

“(...) Para prorrogar este prazo por mais 60 (sessenta) dias, o militar acessa o sistema e faz o pedido. Independente da data deste pedido, o prazo é prorrogado para 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da solicitação inicial.

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