Incluir companheiro (a)
É a inclusão de companheiro (a) como beneficiário direto do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). A inclusão dá ao beneficiário o direito à prestação previdenciária e, também, aos serviços de assistência à saúde oferecidos nos hospitais e clínicas da rede credenciada do IPSM.
Etapas para a realização deste serviço
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É necessário acessar o Portal do Beneficiário para realizar a solicitação.
Documentação Necessária
- Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar)
- Senha de acesso ao Portal do Beneficiário
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Após acessar o Portal do Beneficiário, você vai clicar em "Inscrever / Renovar", no menu Dependentes, para realizar a
solicitação de inclusão. O formulário deverá ser preenchido e os documentos deverão ser enviados através do próprio sistema, não é necessário entregar os documentos no IPSM.
Documentação Necessária
- Certidão de nascimento do segurado, se solteiro; ou certidão de casamento devidamente averbada, se casado, separado, divorciado ou viúvo (Com data de expedição de no máximo 90 dias)
- Certidão de nascimento do pretenso dependente, se solteiro(a) ou certidão de casamento se casado, separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada (Com data de expedição de no máximo 90 dias)
- Escritura pública de união estável ou contrato particular de união estável registrado em cartório
- Comprovante de residência do segurado, atual, emitido nos últimos 90 (noventa) dias
- Comprovante de residência do pretenso dependente, atual, emitido nos últimos 90 (dias)
- Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do segurado
- Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do pretenso dependente, que conste o CPF
- Cadastro de pessoa física - CPF - do pretenso dependente, caso não conste em outro documento apresentado
- Documentos abaixo adicionais sugeridos, para a comprovação da união estável
- Quando o pretenso dependente tiver idade superior a 16 (Dezesseis) anos e inferior a 18 (Dezoito), anos deverá apresentar a autorização dos seus genitores e/ou representante legal com reconhecimento d
- Declaração de imposto de renda do segurado, na qual conste, o pretenso dependente como dependente
- Certidão de casamento do segurado com o pretenso dependente pelo rito religioso
- Ação judicial declaratória de união estável
- Declaração de instituição bancária de existência de conta corrente conjunta, com registro do período de validade
- Disposições testamentárias do segurado em que conste o pretenso dependente
- Seguro de vida em que figure o segurado e o pretenso dependente como beneficiário da apólice de seguros, com registro do período de validade
- Prova com data retroativa a 05(Cinco) anos da data do requerimento
- Outros documentos que comprovem a união estável nos últimos 05 (Cinco) anos ininterruptos, de acordo com a data do requerimento
- Prova com data intermediária entre 02(dois) a 03(três) anos da data do requerimento
- Prova com data atual, do ano do requerimento
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Para consultar o andamento da solicitação é necessário acessar o Portal do Beneficiário e clicar na opção "Minhas Solicitações" no menu "Dependentes".
Documentação Necessária
- Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar)
- Senha de acesso ao Portal do Beneficiário