Renovar carteira de assistência à saúde para estudantes
É o serviço de renovação da carteira de assistência
à saúde para estudantes inscritos como dependentes de segurado do IPSM,
na condição de filho (a) ou enteado (a), maior de 21 e menor de 24 anos, solteiros. A renovação da carteira de assistência à saúde dá ao beneficiário o direito de usufruir dos serviços de assistência à saúde prestados nos hospitais e clínicas da rede credenciada do IPSM. Só terá acesso ao benefício o dependente que não possuir renda própria e que esteja frequentando o ensino regular (incluindo graduação e pós-graduação) ou matriculado em curso de pré-vestibular ou supletivo.
ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS
Devido ao atendimento presencial mínimo recomendamos aos beneficiários seguirem as orientações abaixo:
Os requerimentos deverão ser enviados preferencialmente para o e-mail: cartao@ipsm.gov.br e posteriormente deverão ser enviados pelo Correio no endereço: Rua Paraíba, 576 - bairro Funcionários - BH - CEP 30.130-141
Nos casos de Inclusão em que haverá necessidade de Sindicância e o Segurado ou o dependente residir no interior, entrar em contato com a Representação Regional do IPSM da sua Cidade.
Clique no link: http://www.ipsm.mg.gov.br/unidades.asp?unidade=ipsm e saiba o endereço ou o telefone da Representação.
Para maiores informações ligue: 31-3269-2000 ou pelo FALE CONOSCO.
Quem pode utilizar este serviço:
- Dependentes de segurados do IPSM.
Etapas para a realização deste serviço:
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Preencher Formulário
Você irá acessar o formulário preencher com os dados necessários e imprimir o requerimento, também está disponibilizado o manual com orientações.
Documentação
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Dados Pessoais;
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Cadastro de pessoa física – CPF.
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Entregar formulários e documentos
Entregar o formulário preenchido, juntamente com os documentos abaixo nas sedes do IPSM.
Documentação
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Requerimento em formulário padrão (declaração de dependência econômica);
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Certidão de Nascimento do filho
/ enteado, com data de expedição recente - máximo 90 dias;
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Cadastro de pessoa física – CPF;
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Declaração expedida pelo estabelecimento de ensino, com data recente, atestando a matrícula, frequência efetiva, curso, período, e a duração do curso;
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Cópia Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) do dependente;
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Cópia Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do dependente;
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Documento de identificação, com foto, do responsável pelo dependente.
Canais de Prestação
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Presencial :
Sedes do IPSM, Horário de funcionamento das 08:00 as 17:00 de segunda a sextas feiras.
Outras Informações:
- Nos termos de decreto regulamentador, fica autorizada a manutenção da inscrição de dependentes estudantes solteiros, comprovadamente em sujeição econômica para com o Segurado/Pensionista, maiores de vinte e um anos e menores de 24 (vinte e quatro) anos, desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos
- Assim, os documentos deverão ser enviados pelos correios ou protocolados diretamente no IPSM (Rua Paraíba, nº 576, BH/MG), no horário de 8h às 17h
- A fim de agilizar a renovação, os documentos poderão ser digitalizados e encaminhados, de forma antecipada, por e-mail para: a) Caso de dependente de Segurado: cartao@ipsm.gov.br (em caso de dependentes de Segurado); b) Caso de dependente de Pensionista: sapob@ipsm.gov.br. Lembrando que o envio por e-mail, não exime o Requerente da obrigatoriedade do encaminhamento dos documentos físicos
- A validade de cada renovação dependerá do curso realizado pelo dependente. Assim: a) em caso de curso com módulo anual, a renovação se dará até 31 de março do ano subsequente, até a conclusão do Curso, ou até a idade máxima de 24 (vinte e quatro) anos, o que ocorrer primeiro, devendo ser renovada a cada período; b) em caso de curso com módulo semestral, a renovação se dará por semestre, sendo o primeiro semestre considerado o período compreendido entre 31 de março à 31 de agosto, e o segundo semestre o período compreendido de 31 agosto à 31 de março do ano subsequente, até a conclusão do Curso, ou até a idade máxima de 24 (vinte e quatro) anos, o que ocorrer primeiro
- O cartão do dependente será reativado em até 24 horas, a contar da data da alteração do cadastro
- O cartão digital poderá ser acessado pelo app do IPSM em até 24 horas
Quanto tempo leva?
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Caso os documentos sejam enviados pelo e-mail, estando em conformidade com a legislação, o deferimento e alteração do pedido ocorrerá em até 48 horas úteis;
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Em caso de envio pelos Correios ou entregue no protocolo do IPSM, estando em conformidade com a legislação, o prazo será de 48 horas úteis, contados a partir da entrada da documentação no respectivo setor.